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O consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil. Em 2015, a Lei 13.106 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para tornar cri{...}
O consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil. Em 2015, a Lei 13.106 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente (até 18 anos). O descumprimento gera multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Em linha com a Lei, os fabricantes de bebidas alcoólicas apoiam integralmente a propaganda responsável, que segue as normas do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Divulgam alertas nas embalagens e nas peças publicitárias, como vídeos e anúncios. Os websites institucionais também bloqueiam o acesso a mais informações de produtos para quem tem menos de 18 anos. E algumas marcas vão além, investindo em iniciativas mais abrangentes que dialogam diretamente com esse público.
É um papel da indústria também fazer parte dessa conscientização e alertar a sociedade, pais e educadores sobre a importância de não estimular o consumo de bebidas alcoólicas entre menores de idade.